Igor
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde, talvez essa dúvida seja simples para a maioria, mas se puderem esclarecer, agradeço.
Se eu recebi herança de imóvel e vendi no mesmo ano, tendo a venda ocorrido com a condição da escritura de partilha de bens ser oficializada, então em nenhum momento o imóvel entra na seção de Bens e Direitos da declaração IRPF, pois a venda ocorreu assim que herdei a casa, ou seja, nunca a tive realmente como propriedade?
Assim, a declaração IRPF teria apenas os seguintes itens?
1) Seção de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - item 14-Transferências Patrimoniais (Heranças): inserir valor referente à casa herdada
2) Ficha de Ganho de Capital referente ao valor da casa e ao valor de venda
Apenas os dois itens acima são necessários, ou o abaixo também precisa?
3) Seção de Declaração de Bens e Direitos, grupo 01-Bens Imóveis, código 12-casas. Colocar R$0 em 31/12/2021 e R$0 também em 31/12/2022, pois herdei e vendi no mesmo ano.