Prezados, boa tarde !
Também recebi comunicado referente a ECF.
Contudo, procurei no próprio site do GOVERNO e encontrei este comunicado.
"A Receita Federal encaminhou a 444.927 empresas dados referentes a quatro fontes para subsidiar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2022. Os dados relacionam-se às receitas auferidas pelas empresas e, por isso, guardam maior relação com os blocos P150 (
Lucro Presumido) e L300 (
Lucro Real). (...)
EFD-IPI/ICMSForam consolidados dados dos registros de receita bruta abaixo, filtrados por
CFOP e código de situação "regular".
C190: “Valor da Operação”, “Valor
ICMS Substituição Tributária” e “Valor IPI”;C320, C390, C490, C590, C690, C790, C850, C890, D190, D410, D590, D690, D696: Apenas o “Valor da Operação”, sem descontos.Os valores escriturados na ECF e na EFD-ICMS/IPI são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais."
Creio que desta forma, as notas fiscais de serviços,
Juros obtidos não ião contemplar estes valores.
No meu caso, verifiquei diferença entre a EFD ICMS- IPI e EFD -CONTRIBUIÇÕES. Diferença essa, que veio através dos juros obtidos.
Contudo, em relação ao portal da da
NFE, os valores são totalmente diferentes.
Estou tentando descobrir de onde retiraram esses valores...
Fonte da informação:
www.gov.br