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Incorporação

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 14 março 2007 | 13:25

Quando uma sociedade é incorporada por outra, seus diretos e obrigações são absorvidos pela sociedade incorporadora, isto quer dizer que a sociedade incorporada deixa de existir. Portanto, todas "as maçãs e os abacaxis" da empresa incorporada passam a ser da competência da incorporadora, e o problema da promessa de compra e venda agora é assunto que será com certeza resolvido de acordo com interesse da empresa incorporadora.
Espero ter ajudado, se não, poste novamente sua dúvida.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 14 março 2007 | 21:51

Boa noite Gleison,

Se o termo "incorporar" usado por você tem o mesmo sentido da palavra integralizar ou fazer parte, temos duas situações diferentes:

Na Declaração de Ajuste Anual de Pessoa Física (DIRPF) os imóveis devem ser declarados no Item "Bens e Direitos" mesmo que não haja Escritura Pública e a documentação comprobatória seja um simples Contrato Particular de Compra e Venda, ou qualquer outro documento assinado pelo vendedor e comprador em acordo tácito.

Já para integralização do Capital de Pessoas Jurídicas as Juntas Comerciais têm exigido cópia da Escritura do imóvel já em nome da empresa com o respectivo recolhimento do ITCMD se for o caso. Pelo menos a de nosso estado assim exige.

Todavia, se o termo "incorporar" foi usado no sentido de incorporação entre Pessoas Jurídicas, a resposta do Luiz José deve satisfazer suas expectativas.

Em qualquer das hipóteses, se restarem dúvidas entre em contato.

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