Kellen Cristina Borges Teixeira
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) ContabiliddeBoa tarde colegas,
Preciso da ajuda de vocês.
Como contabilizar na agropecuária o recebimento em produto (soja, milho e outros) ref. contrato de parceria rural na seguinte situação. contrato de parceria entre agropecuária ( parceiro outorgante) e produtor rural PF ( parceiro outorgado).
A agropecuaria cede a terra para o produtor rural (pf) explorar e o pagamento é feito atraves da entrega do que é produzido (em grãos de
soja, milho).
O produtor (pf) emite uma nfe com o cfop 5456 para a agropecuaria entregando os graos e posteriormente a agropecuaria vende esses
grãos, a duvida?
1) como contabilizar essa nfe de entrada de grãos na pessoa jurídica, uma vez que entra estoque de produtos?
de acordo com a lei da terra esse contrato de parceria não gera obrigação fiscal e não é arrendamento, não trata-se de aluguel pela terra,
e sim, uma participação na colheita por contrato de parceria, também não gera financeiro.