Maurício
Bronze DIVISÃO 2 , Operador(a) MáquinasOlá , sou empregado e ao receber minhas férias me informaram quer teria direito a apenas 24 dias , sendo que faltei apenas 1 dia inteiro , a contabilidade informou que o número de faltas é de 8 dias .
Já sabendo sobre o Art 130 da CLT ,perguntei se estava correto , eles falaram que , você faltou 1 dia (=8 hrs) ,mais minutos de atrasos e horas faltas parciais ultrapassava os 5 dias para o direito de 30 dias de ferias.
A contabilidade está correta?
Pode descontar atrasos e horas parciais do gozo das férias , mesmo já sendo descontadas as mesmas na folha de pagamento do mês ?