Lsgm
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
respostas 1
acessos 116
Lsgm
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade Louane Stefanny Goncalves Menezes, bom dia.
Ele continuou enquadrado pois está situação é uma situação de desenquadramento por comunicação compulsória pelo contribuinte.
O jeito certo de arrumar isso é fazer o desenquadramento do MEI na data em que ele se tornou sócio da ME, pois a partir dai a situação de MEI dele está irregular e então realizar toda a apuração desta MEI, agora como ME.
O registro que ele possui em CLT não muda em nada essa situação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade