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Mudança de Contabilidade / Termo de Responsabilidade Técnica

RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 13 setembro 2023 | 13:49

isso foi revogado , não tem mais .

A Resolução do Conselho Federal de Contabilidade n.º 1.493/2015 alterou a Resolução CFC n.º 987/2003, que regulamenta
a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis e dá outras providências. Em consequência, revogou a
Resolução do CRCSP n.º 1.040/2009, que aprovava o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica e dava outras
providências.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 13 semanas Segunda-Feira | 20 janeiro 2025 | 10:45

Meyre,

Considerando a Resolução CFC 1.590/2020 tu poderá informar o que for necessário para a assunção da responsabilidade técnica no contrato de serviços, bem como na carta de responsabilidade da administração.

Embora a resolução CFC Nº 1.457/13 e CFC Nº 987/03 tenham sido revogadas pela resolução informada acima, elas ainda possuem nos seus anexos os modelos de contratos e carta da adm que poderão ser adaptados conforme a necessidade do contador em observância a resolução 1.590.

Para facilitar, a Fenacon disponibiliza um modelo de contrato já nas normas da resolução de 2020 e nos termos da LGPD:
https://fenacon.org.br/multimidia/modelo-de-contrato-de-prestacao-de-servicos-contabeis-para-download/
Modelo de carta de responsabilidade da administração ITG 1000 (15/12/2022), pág. 4:
https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/ITG%201000.pdf

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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