Ana Paula O. Kogachi
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente FiscalBom dia colegas!
Interpretando a obrigatoriedade da DIRF e REINF entendi que a empresa que não tem nota com retenção ou não tem recebimento por maquininha, mas teve distribuição de lucros, não está obrigada a entrega da Reinf.
Alguns colegas interpretam que segundo o artigo 2º, II, 12, todas as empresas que distribuiram lucros precisariam declarar na Reinf. Porém o item "c" que vem antes do tópico 12 diz sobre pagamento para PF ou PJ do exterior.
Há quem ache que o item 12, na pagina 100 do manual da Reinf também seria outro ponto que reforça essa visão. Mas eu achava que esse ponto do manual era apenas para orientar como preencher, para aqueles que estão obrigados a entrega.
Concordo que as empresas obrigadas a entrega, devem informar o lucro distribuido, mas acho que o simples fato de ter distribuição de lucros, não seria uma obrigatoriedade. Estou interpretando errado ?
Obrigada!!