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Provisão de 13° salário e abatimento do valor de Adiantamento de 13°.

Naiana

Naiana

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 29 setembro 2023 | 14:11

Olá! Espero que estejam todos bem.
Crio a provisão de 13° salário mensalmente no meu sistema de folha e integro com o sistema contábil. 
Se por exemplo na competência 07/2023 houve o pagamento do adiantamento de 13º salário, devo dar baixa no valor pago de adiantamento de 13° na provisão por meio da conta de provisão de 13° ou essa baixa da conta de provisão só acontecerá quando houver a quitação do 13° salário parcela final?
Existe embasamento legal para a resposta seja qual for?

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 1 ano Sábado | 30 setembro 2023 | 10:38

Olá,  Naiana.
O Manual de Contabilidade diz o seguinte:

A provisão de 13º salário deverá ser feita mensalmente, devendo o cálculo ser efetuado com base no exercício financeiro de 1º de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano. Ex: para funcionário contratado em 1º de junho de 20XX, no dia 30 de junho, deverá ser apropriado 1/12 (um doze avos) correspondente ao 13º salário e mais os encargos de INSS, FGTS e PIS e, assim, sucessivamente até 31 de dezembro, quando será devida a ultima parcela referente ao exercício, sendo devidos, neste caso, apenas 7/12 (sete doze avos) de 13º salário.

a) a baixa dessa provisão será efetuada por ocasião do pagamento da 2ª (segunda) e da última parcela de 13º salário a ser efetuada em dezembro, em contrapartida com as contas bancárias e adiantamento de 13º salário, registrado no realizável em decorrência dos adiantamentos concedidos durante o exercício.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 1 ano Terça-Feira | 3 outubro 2023 | 07:55

Bom dia !
Os adiantamentos de 13º sal. ocorridos de janeiro a novembro devem ser registrados em conta redutora da respectiva provisão no passivo circulante e em dezembro quando ocorrer o pagamento da segunda parcela faz-se o encontro de contas.

Att.
Anderson Kolera Silva
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