Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Achei estranho o § 4º da IN RFB Nº. 1.056, DE 13/07/2010, pois fala na prorrogação dos fatos ocorridos entre 01/2009 e 06/2010. Fica a impressão que temos que transmitir 01/2010 a 06/2010 até 30/07/2010
"§ 4º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, o prazo de que trata o caput e o § 1º será até o dia 30 de julho de 2010."
O que o pessoal acha?