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Sped Contábil - Alteração de prazo?

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 15:55

Achei estranho o § 4º da IN RFB Nº. 1.056, DE 13/07/2010, pois fala na prorrogação dos fatos ocorridos entre 01/2009 e 06/2010. Fica a impressão que temos que transmitir 01/2010 a 06/2010 até 30/07/2010


"§ 4º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, o prazo de que trata o caput e o § 1º será até o dia 30 de julho de 2010."

O que o pessoal acha?

Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 09:54

Oswaldo
eu tambem li e entendi a principio isto, porem penso que eles se referem a baixa, cisao e incorporação
como nao tenho nenhuma empresa obrigada aso sped nao me informei porem se conseguiu solucionar sua duvida gostaria de saber
abraços,
ana

"Um ponto de vista é a vista de um ponto"

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