Luiza R
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Estou com um caso de um cliente optante pelo Simples Nacional, que teve prejuízo em 2021, esse valor ficou pendente na contabilidade na conta de "prejuízos acumulados". Porém em 2022 teve lucro, e distribuiu todo esse lucro sem compensar nada do prejuízo. Então o cliente ainda carrega no seu balancete de 2023 o mesmo valor de prejuízo acumulado. Para simples nacional, como é o processo de compensação do prejuízo? Deveriam ter compensado esse prejuízo em 2022 e não ter distribuído o lucro?