Laura Lúcia Santos de Araújo
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente FinanceiroMeus caros,
Uma empresa que é MEI, pretende realizar a escrituração contábil para que seu sócio PF, possar declarar todo o lucro liquido como ISENTO no IRPF, e não somente a presunção, como é a regra geral para o MEI.
Dessa forma, a empresa deve manter a escritração contábil para poder fazer isso.
Minha dúvida: essa escrituração deve ser feita de que forma? Via sped ecd? Ou alguma outra forma mais simples? Há alguma base legal orientando isso?
Aguardo e desde já agradeço.