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ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL PARA MEI

Laura Lúcia Santos de Araújo

Laura Lúcia Santos de Araújo

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Financeiro
há 1 ano Quinta-Feira | 8 fevereiro 2024 | 10:44

Meus caros,

Uma empresa que é MEI, pretende realizar a escrituração contábil para que seu sócio PF, possar declarar todo o lucro liquido como ISENTO no IRPF, e não somente a presunção, como é a regra geral para o MEI.
Dessa forma, a empresa deve manter a escritração contábil para poder fazer isso. 
Minha dúvida: essa escrituração deve ser feita de que forma? Via sped ecd? Ou alguma outra forma mais simples? Há alguma base legal orientando isso?

Aguardo e desde já agradeço.

Luan Vieira

Luan Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 9 fevereiro 2024 | 17:40

Prezada Lara, 

Li seu questionamento e fiquei confuso na parte que menciona "sócio", uma vez que na modalidade MEI não é possível ter sócio, mas vou presumir que isenção do lucro seja voltado para o dono do CNPJ. Não sou familiarizado com sped, no entanto, quanto a escrituração contábil, você poderia realizar os lançamentos dentro do sistema que você utiliza, depois salvar as páginas relativo ao livro diário, bem como balanço e DRE e plano de contas no formato pdf-a, depois registrar o livro na junta comercial do seu Estado.

Você enviaria dentro do site da junta comercial do seu Estado, você como contadora e o responsável pelo CNPJ MEI assinam e transmitem. Na junta comercial aqui do DF eles usam assinatura da conta  "gov.br.", eu particularmente nunca fiz escrituração para MEI, mas acredito que seja o mesmo procedimento. Espero ter ajudado.

Jose Benedito Rodrigues Junior

Jose Benedito Rodrigues Junior

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 semanas Sábado | 1 março 2025 | 09:46

Laura,
Bom dia!!

Em SP eu tenho MEI onde processamos a contabilidade em noss sistema normalamente, apuramos os Lucros e transmitimos a DIRF  e EFDReinf normalmente.
O Livro diário é gerado e transmitido à JUCESP com o NIRE de constituição da MEI.

Neste ano, a MEI desenquadrou em 31/12/2024 e passou a ser ME com registro de alteraçaõ na JUcesp em 27/01/2025 e ai gerou novo NIRE, como já vinha com contabilidade normal, vamos manter a sequencia dos Saldos Contabeis e gerar os Livros diarios na mesma sequencia de numeração.
Acredito que sim, pois o CNPJ é o mesmo .
Não encontrei nenhuma informação nas normas legais a esse respeito, se tiver nos invorme por favor.

Abraço
Rodrigues

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