Daniele
Iniciante DIVISÃO 1 , Account ManagerPrezados.
Uma empresa incorporou outra e, nessa incorporação, diz-se que a incorporadora sucedeu a incorporada em todos os direitos e obrigações conforme informações constantes no balanço patrimonial apresentado pela incorporada.
a dúvida é acerca de um imóvel lançado no ativo NC , imovel que não possui RGI, ou seja, era “posse”.
descobri que o documento que embasa o lançamento contábil é uma doação, porém eu constatei que essa doação não é do imóvel contabilizado, ou seja, estão usando uma doação de outro imóvel distinto para justificar o lançamento no do referido imóvel no ativo Da empresa.
a pergunta é: qual dispositivo da lei ou de alguma norma contábil poderá invalidar/anular o lançamento contábil do imóvel no balanço patrimonial? O imóvel não foi doado a incorporada, logo eu entendo que a incorporadora não incorporou o imóvel, portanto eu gostaria de saber se algum colega poderia me ajudar sobre a legislação que anularia o lançamento contábil tornado-o nulo.