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CONTABILIDADE

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Recisao valores a receber

Thamires Pereira lazarini

Thamires Pereira Lazarini

Iniciante DIVISÃO 1, Operador(a) Caixa
há 34 semanas Segunda-Feira | 15 abril 2024 | 09:01

Bom dia....
Fui contratada dia 27 de outubro de 2022
Em 2023 afastei pelo INSS dia 26 de outubro e voltei dia 22 de março de 2024..
Meu patrão disse que só tenho 1 mês de instabilidade...e assim que acabar a instabilidade vai me liberar...
Quero saber se tenho direito ao seguro desemprego e quanto recebo de acerto....quais os meus direitos
Aqui ele tem a fama de nao pagar corretamente os funcionários...caso esteja algo de errado o que devo fazer!

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 34 semanas Terça-Feira | 16 abril 2024 | 10:50

Bom dia Thamires.
Caso ele que esteja te dispensando, será demissão sem justa causa.

Você recebe:
Saldo de salario
13º Proporcional
Férias 
Férias Proporcional
3 dias de aviso indenizado

A regra para o recebimento do seguro é essa:
Tem direito ao Seguro-Desemprego o trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
 - e cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

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