Ivone Gomes
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia a todos!
Estamos com dúvidas na Legislação do Pis e Cofins em relação ao cálculo do imposto e registros de lançamentos contábeis.
Exemplo, uma empresa tributada no regime NÃO CUMULATIVO cuja atividade seja incorporação imobiliária apresentou seu balancete em X1 da seguinte forma:
Conta R$ Natureza
Receita de Vendas 50.000,00 D
Receita de Aluguéis 100.000,00 C
Vendas Canceladas 30.000,00 D
Receitas Financeiras 10.000,00 C
Composição da conta Receita de Vendas :
Crédito Recebimento de cliente referente contrato de aquisição de Lote 10.000,00
Débito Vr. Referente apropriação de VM Negativa no mês 60.000,00
Débito Saldo final em X 50.000,00
1- No momento da apuração do imposto teremos uma " Receita Final " negativa conforme valores apresentados,desta forma no período de X1 não teríamos base de receita de vendas para apuração de Pis e Cofins ?
2 - A Base para o Imposto podemos considerar uma só da Receita de vendas e dos aluguéis, ou teríamos que separar?
3- Poderiam demonstrar o cálculo e lançamentos contábeis?