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Meu inquilino não fez a DIRF - IRPF

Igor Coutinho

Igor Coutinho

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 47 semanas Segunda-Feira | 17 junho 2024 | 22:13

Boa noite, amigos. Tenho um imóvel que era alugado para uma PJ em 2022. Nesse ano, ele ficou inadiplatente por alguns meses, e em outros, pagou o aluguel. Porém, ele não fez a DIRF, mesmo com os boletos do imposto retido na fonte tendo sido pagos pelo fiador dele. Ainda assim, mesmo com tudo pago, ele se recusou a fazer a DIRF. Assim, no IRPF de 2023, teve uma divergência no cruzamento, já que declarei e tenho os recibos do imposto retido na fonte.  Fui notificado agora em junho dem 2024. Já fui presencialmente, fiz uma SDR e um processo digital foi aberto. Gostaria de saber se tem algum outro procedimento que eu deva fazer. Obrigado!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 47 semanas Terça-Feira | 18 junho 2024 | 16:39

Seu inquilino não pagou o valor que reteve.
Sugiro,  para não atrapalhar que vc recolha os darfs no nome dele com multas e juros e combine a cobrança com o fiador. 
Veja como ele está agindo este ano.



Igor Coutinho

Igor Coutinho

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 44 semanas Quinta-Feira | 11 julho 2024 | 12:18

Salvador Cândido Brandão Salvador Cândido Brandão
Boa tarde, amigo.
Eu fiz isso, em 2023. Tudo já foi pago em acordo com o fiador. O problema é que como ele não fez e se recusou a fazer a DIRF, a receita não identificou os pagamentos. Abri um processo no E-cac, mandei os comprovantes e toda documentação necessária, mas já tem quase 6 meses. 
Por isso gostaria de saber se tinha algo a mais que eu pudesse fazer, já que creio que só quem pode fazer a DIRF é o inquilino mesmo.

ALINE DE ALMEIDA

Aline de Almeida

Prata DIVISÃO 2
há 33 semanas Segunda-Feira | 23 setembro 2024 | 15:02

Boa tarde!
tudo bem?
Deixo aqui um questão, se puderem me ajudar, agradeço, pois não encontrei algo especifico. Segue: 

   Tenho alguns casos de clientes que pagam o teto da previdência.
Na declaração PF ao preencher, preenchemos tais valores mensalmente  na ficha rendimento pessoas físicas/exterior  na aba deduções previdência oficial.
Minha pergunta é devido já contar 2 anos travados de restituição, e sempre devido previdência, teria algo que poderia ser feito para tal liberação?

Desde já obrigada

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