Igor Coutinho
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoBoa noite, amigos. Tenho um imóvel que era alugado para uma PJ em 2022. Nesse ano, ele ficou inadiplatente por alguns meses, e em outros, pagou o aluguel. Porém, ele não fez a DIRF, mesmo com os boletos do imposto retido na fonte tendo sido pagos pelo fiador dele. Ainda assim, mesmo com tudo pago, ele se recusou a fazer a DIRF. Assim, no IRPF de 2023, teve uma divergência no cruzamento, já que declarei e tenho os recibos do imposto retido na fonte. Fui notificado agora em junho dem 2024. Já fui presencialmente, fiz uma SDR e um processo digital foi aberto. Gostaria de saber se tem algum outro procedimento que eu deva fazer. Obrigado!