Aline Amorim Bertucci
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados, boa noite. Tenho dois casos de valores a compensar e gostaria de saber qual seria o procedimento correto:
1° Temos uma empresa do Lucro Real que mudou de contador para nosso escritório. No balanço de abertura veio um saldo de 170,00 de IRRF S/ aplicações financeiras a compensar. Neste caso, podemos abater esse valor ou deduzir no valor do IRPJ do trimestre? Ou deve ser feito algum pedido de PERDCOMP por ser de período anterior?
2° Nesta situação, foi apurado o 1° trimestre de IRPJ e CSLL e como deu lucro gerou valor a pagar. A empresa pagou. Porém, depois recebemos novas informações sobre umas despesas não contabilizadas corretamente nesse período. Ajustamos e ao invés de dar lucro a empresa ficou com prejuízo fiscal não gerando mais imposto a pagar. Neste caso, como se daria o processo para aproveitar ou compensar esse valor que foi pago indevidamente? Pode ser abatido na próxima apuração? Qual seria a tratativa correta com relação à esses valores a compensar?