Cara Naiara, boa noite...
Na verdade, a legislação não obriga que o produtor rural pessoa física tenha escrituração contábil, como ocorre com os produtores rurais pessoa jurídica. Para atender a legislação, basta escrituração do Livro Caixa.
Mas como entendo ser o livro caixa muito simplificado, sem as contas razão para uma melhor análise de cada conta, nada impede que facultativamente, a escrita contábil seja realizada.
Para o produtor rural, as receitas e despesas são apropriadas pelo regime de REGIME DE CAIXA e a sua legislação não é complexa.
Para o registro de funcionários, as PJs utilizam o CNPJ, enquanto esses produtores utilizam o CEI (Cadastro Específico do INSS).
Sugiro acessar o site abaixo, que irá dirimir muitas das suas dúvidas:
www.receita.fazenda.gov.br
Uma outra dica interessante, é que voce busque na legislação do seu estado, quais são as exigências do fisco estadual para esse segmento produtivo.
Aquí em Goiás, por exemplo, produtores podem emitir a sua própria NF, desde que atenda a alguns requisitos.
Mas é isso, o seu prazo está muito curto, do contrário imagino que muitos colegas postariam sugestões bem proveitosas naquilo que solicita.
Abraço e boa sorte.
Hugo.