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Classificação no ECF redução do goodwill e-LALUR

Solange

Solange

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 39 semanas Sexta-Feira | 19 julho 2024 | 22:57

Boa noite  a todos!!
Estou com dúvida na classificação entre os códigos 100.30 e 100.35 do ECF e-lalur, pois houve uma combinação de negócio (obtenção de 100% de controle decorrente de aquisição de partes societárias - quotas de capital social - de outra empresa não dependente) que resultou em um goodwill. Na Lei n. 12.973/2014 art. 20 informa que o goodwill poderá ser deduzido do Lucro Real em até 5 anos, a razão de 1/60. A dúvida é saber em qual dos 02 códigos s ser considerado para fazer valer, pois no código 100.30 não aparece a fração de 1/60 e no 100.35, sim. Acredito que neste código 100.35 é deverá ser utilizado, pois as normas contidas neste refletem os fatos ocorridos, porém somente mencionam as 03 formas de combinação de negócios: Fusão - Cisão - Incorporação, mas nãos informam sobre a forma Aquisição. Alguém poderia me ajudar nesta classificação? Por favor!!!

Solange

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