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Associações,Igrejas e Sindicatos devem preencher as informações ao Domicílio Eletrônico Trabalhista?

Wesder Ferreira

Wesder Ferreira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 40 semanas Sábado | 20 julho 2024 | 15:23

Associações, Igrejas e Sindicatos devem preencher as informações ao DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista)?

Conforme o parágrafo 1° do art. 11 do Decreto 10.854/2021, com alteração dada pelo Decreto 11.905/2024, transcrito abaixo, o DET é obrigatório para todos, com empregados ou não. Inclusive Empregadores Domésticos.
Art. 11. O Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET, instituído pelo art. 628-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, é destinado a:…
§ 1º - O DET é aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 40 semanas Segunda-Feira | 22 julho 2024 | 10:32

Wesder,

Sim estão obrigadas todas entidades sujeitas à fiscalização do MTE.

Conforme o art. 2º, §1 da CLT:
§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

Portanto, toda consolidação da legislação acima sobre o DET levam ao artigo da CLT, com isso, ratifica a exigência.

Abrs.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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