
Wesder Ferreira
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Associações, Igrejas e Sindicatos devem preencher as informações ao DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista)?
Conforme o parágrafo 1° do art. 11 do Decreto 10.854/2021, com alteração dada pelo Decreto 11.905/2024, transcrito abaixo, o DET é obrigatório para todos, com empregados ou não. Inclusive Empregadores Domésticos.
Art. 11. O Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET, instituído pelo art. 628-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, é destinado a:…
§ 1º - O DET é aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado.