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Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)Wesder,
Sim estão obrigadas todas entidades sujeitas à fiscalização do MTE.
Conforme o art. 2º, §1 da CLT:
§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
Portanto, toda consolidação da legislação acima sobre o DET levam ao artigo da CLT, com isso, ratifica a exigência.
Abrs.
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