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Integralização de Bem Imóvel no Capital Social

Daniel de Oliveira de Andrade

Daniel de Oliveira de Andrade

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 semanas Terça-Feira | 6 agosto 2024 | 11:04

Empresa de grande porte, tributada pelo Lucro Real, irá fazer uma integralização de capital de um terreno em nome do sócio escriturado/matriculado pelo valor de R$ 14.300,00 adquirido no ano de 2002, porém avaliado pelo Registro de Imóveis pelo valor de 7 milhões apenas para cobrança de taxas e emolumentos, e na prefeitura o terreno esta avaliado com o valor de 1.500.000,00, qual valor devo coloca no contrato social como integralização? E para fins de imposto de renda Pessoa Física como proceder?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 5 semanas Terça-Feira | 6 agosto 2024 | 11:46

Você pode escolher qual valor usar.

Porém, se optar por integralizar em valor superior ao que consta no IRPF do sócio a diferença deverá ser reconhecida como ganho de capital e tributada por ele.

No IRPF se optar por integralizar pelo mesmo valor você baixa o terreno da declaração do sócio e lança as cotas que originaram da integralização, por terem o mesmo valor não gera ganho

Se for integralizado por valor maior, segue o mesmo procedimento, baixa o terreno e registra as cotas pelo valor delas, porém como neste caso elas estarão com valor maior ele terá acréscimo patrimonial nessa operação, sendo este considerado ganho de capital e sujeito ao IRPF.

Fonte: Art 23 Lei 9.249/1995 e pergunta 585 do "Perguntas e Respostas IRPF 2024"

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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