Rodolffo Souza
Bronze DIVISÃO 3, Programador(a) Olá senhoras e senhores.
Sou novo aqui no fórum e tomei coragem para mandar minha primeira dúvida, espero não ser redundante ou coisa que o valha.
Adianto que não sou da área, sou programador que por acaso está trabalhando com ERP e quer estudar/entender como impostos funcionam.
Depois de semanas lendo e estudando sozinho, resolvi pedir ajuda:
O contexto é o seguinte.
Um determinado cliente do nosso ERP, realiza vendas para Estados no Norte e Nordeste. Especificamente AM (Amazonas)
Estamos no Sudeste (em Minas Gerais), logo, há uma norma, segundo a contadora do cliente, que o Difal será calculado em cima de uma Redução da Base de Cálculo (doravante chamada apenas de BC), de 8,80%
Seguindo algumas Leis (oh povin pra ser prolíxo e redundante são os legisladores com seu "jurudiquês"), cheguei no famigerado Convênio 52/91 e Decreto 14.288/91.
Ambos apontam que, NCM terão sua BC reduzida para 8,80% para a cobrança do ICMS da Unidade Federativa(UF) de Destino.
Em síntese, ao calcular o Difal, devo considerar 8,80% e não a alíquota interna da UF Destino.
A minha questão enquanto programador é a seguinte:
Sei disso tudo, mas estou com receito de relacionar e atribuir tais NCM à essa redução. Deixando assim "linkado" o NCM à essa redução.
Não sei se há algum caso em que essa redução se aplique ou não.
Na NFSe foi tão fácil, agora com essa NFe estou apanhando!(hahahah)
Entendo que há produtos gratuitos e emissores grátis. Mas quero desenvolver, estou aqui em busca de ajuda para sanar algumas dúvidas.
Se houver alguma boa alma disposta a ajudar já tem minha gratidão.