Se o comprador é habilitado a emitir nota fiscal ele deve emitir a NFe para registrar a aquisição de vendedor não contribuinte do imposto.
Pelo que observei você é do RS, então segue trecho do Regulamento do ICMS do seu estado:
" TÍTULO III
DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS
(...)
Art. 26 - Os contribuintes, excetuados os produtores, emitirão, ainda, Nota Fiscal:
I - sempre que em seus estabelecimentos entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente:
a) novos ou usados, remetidos a qualquer título por produtores, por não-contribuintes ou por MEI; "
Citei o Regulamento gaúcho mas esse é um entendimento uniforme a todos os estados. Então não se trata de uma possibilidade, mas sim de uma obrigação e deve providenciar a emissão.