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Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Estou com uma empresa MEI que excedeu o faturamento em mais de 20%. Solicitei o desenquadramento em 08/2024 e foi desequadrado retroativo para 01/2024.
Porém, em junho desse ano, a empresa tinha contratado um funcionário e estávamos fechando a folha como MEI no período antes do desenquadramento. Será necessário fazer a retificação dessas folhas para o novo regime tributário, visto que foi desenquadrado retroativamente ou pode manter a folha do jeito que já está e só a partir do mês 09/2024 apurar como simples nacional?