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Pró-labore e Carnê-leão

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 10 outubro 2024 | 09:34

Bom dia Andreia!

trabalhadores com carteira assinada e transações entre pessoas jurídicas estão isentos de declarar o Carnê-leão, pois já contam com o imposto retido direto na fonte. Nesses casos, basta ficar atento à Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Segue site para leitura: 
https://blog.omie.com.br/o-que-e-carne-leao-e-como-funciona/#:~:text=Sendo%20assim%2C%20trabalhadores%20com%20carteira,de%20Pessoa%20F%C3%ADsica%20(IRPF).

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