Leandro Luiz Teixeira Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Uma empresa LUCRO REAL fez aquisições de insumos de um mesmo fornecedor (combustíveis para os veículos, utilizados na prestação de serviços), os quais geram crédito de PIS e COFINS, através de emissão de várias NFC-e (modelo 65), durante um determinado mês; no última dia do mês o fornecedor emitiu uma NF-e (modelo 55), com o CFOP 5929 acobertando essas vendas, inclusive mencionando no campo de informações complementares os dados das NFC-e envolvidas. Nesse caso a escrituração e a consequentemente geração do crédito do PIS e COFINS poderá ser feita através da NF-e com CFOP 5929? Ou deverão ser escriturados obrigatoriamente as NFC-e (modelo 65)? E se as NFC-e (modelo 65) forem emitas em um mês, e a NF-e com CFOP 5929 for emitida no começo do mês subsequente, como fica a escrituração?