x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 662

CRÉDITO PIS/COFINS NF-E CFOP5929

LEANDRO LUIZ TEIXEIRA SILVA

Leandro Luiz Teixeira Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 28 semanas Sexta-Feira | 11 outubro 2024 | 08:37

Uma empresa LUCRO REAL fez aquisições de insumos de um mesmo fornecedor (combustíveis para os veículos, utilizados na prestação de serviços), os quais geram crédito de PIS e COFINS, através de emissão de várias NFC-e (modelo 65), durante um determinado mês; no última dia do mês o fornecedor emitiu uma NF-e (modelo 55), com o CFOP 5929 acobertando essas vendas, inclusive mencionando no campo de informações complementares os dados das NFC-e envolvidas. Nesse caso a escrituração e a consequentemente geração do crédito do PIS e COFINS poderá ser feita através da NF-e com CFOP 5929? Ou deverão ser escriturados obrigatoriamente as NFC-e (modelo 65)? E se as NFC-e (modelo 65) forem emitas em um mês, e a NF-e com CFOP 5929 for emitida no começo do mês subsequente, como fica a escrituração?

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 28 semanas Sexta-Feira | 11 outubro 2024 | 09:18

O cupom modelo 65 não permite lançamento de crédito na EFD, sendo assim a apropriação de crédito ocorre na NF-e modelo 55. Se for escriturada no mês seguinte, fica o crédito naquele mês.

LEANDRO LUIZ TEIXEIRA SILVA

Leandro Luiz Teixeira Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 28 semanas Sexta-Feira | 11 outubro 2024 | 09:26

Bom dia, RODRIGO HENZ. Obrigado pela atenção.
Mas, nós costumamos relacionar os cupons modelo 65 nos registros C395 e C396 da EFD, o validador aceita o lançamento e o crédito é gerado normalmente. Será que estamos lançando indevidamente?  

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 28 semanas Sexta-Feira | 11 outubro 2024 | 11:16

Bom dia, Colega!

Está correta sua escrituração, registro C395 e C396 serve basicamente para isso, você não deve escriturar a nota com CFOP 5929.
Assim como não é a NF-e que gera o débito pra quem vende, não é ela que deve gerar o crédito pra quem adquire.

É recomendando a escrituração individual por NFCe utilizando os registros C395/96 que você já utiliza.
Do guia pratico da EFD:
Registro C395: Notas Fiscais de Venda a Consumidor (Códigos 02, 2D, 2E, 59, 60 e 65) –Aquisições/Entradas com Crédito.
No Registro C395 a pessoa jurídica poderá escriturar eventuais aquisições com direito a crédito (aquisição de bens a serem utilizados como insumos, por exemplo) cuja operação esteja documentada por nota fiscal de venda a consumidor.
No Registro filho C396 deve ser detalhado os dados fiscais necessários para a apuração dos créditos de PIS/Pasep e
de Cofins.

Assim, se a escrituração se da pela NFCe, não se deve escriturar a NFe 5929 pois ela não gera mais crédito ou débito.

Registro C100: Documento - Nota Fiscal (Código 01), Nota Fiscal Avulsa (Código 1B), Nota Fiscal de Produtor (Código 04), NF-e (Código 55) e NFC-e (Código 65)
(...)
Não devem ser informados documentos fiscais que não se refiram a operações geradoras de receitas ou de créditos de PIS/Pasep e de Cofins

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 28 semanas Sexta-Feira | 11 outubro 2024 | 16:49

Desculpe prezados, não atentei que se tratava pontualmente da EFD Contribuições, a qual de fato segue esse procedimento. A EFD ICMS/IPI não permite registro de cupons de entrada.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade