Junior
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidaderespostas 3
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Junior
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeSamara Ernandes
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia Junior!
Junior
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde.
Cliente esta na duvida devido a essa noticia do inicio do ano,
* decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o direito à licença-maternidade para Microempreendedores Individuais (MEIs). A partir de agora, as trabalhadoras autônomas, como as MEIs, podem receber o salário-maternidade do INSS após contribuírem para a Previdência Social por pelo menos um mês.
A decisão do STF foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110, e equipara as trabalhadoras autônomas às profissionais contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A regra anterior exigia que as trabalhadoras contribuíssem para a Previdência Social por 10 meses para ter direito ao salário-maternidade*
Jacqueline Nascimento
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde Junior,
Com base na sua informação, não encontrei essa noticia que mencionou.
Todas as noticias que encontrei são para mulheres autônomas, não para MEI, são contribuições, alíquotas diferentes.
Então MEI segue com o mínimo de 10 contribuições com o pagamento em dia.
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