Eduardo Augusto Melere
Prata DIVISÃO 1, Auditor(a) Prezados
Estou com um caso incomum em mãos sobre incorporação.
Tínhamos em uma estrutura, a empresa A sendo controlada pela empresa B, que, por sua vez, era controlada da empresa C.
Empresa B recebia o resultado da empresa A pelo MEP e a empresa C, recebia pelo MEP o resultado da empresa B.
A empresa C, que controla todo o negócio, resolveu eliminar a cascata, fazendo com que a empresa A incorporasse a empresa B, sua própria controladora.
Isso porque a empresa B não tem ativos, apenas o controle da empresa A que é a que detém os ativos operacionais e as operações.
Ocorre que estamos falando de um cenário de prejuízos na empresa A. Se fizermos, puramente a incorporação dos saldos, estaremos levando para a empresa A um prejuízo imenso através do PL que ela mesma já reportou em exercícios anteriores e que foram recebidos na empresa a ser incorporada.
Existe algum dispositivo legal que trate de ocasiões como essa de forma diferenciada?