Leandro Martins
Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) MecânicoOlá, boa noite,
Tenho uma empresa do tipo EIRELI "hibernada", sem prestar serviço desde 2021, então tenho pensado em fechá-la.
Como titular/proprietário único da empresa, na época em que abri a mesma em 2019, precisei integralizar um aporte de 100 salários mínimos da época que eram exigidos como capital social mínimo.
Este capital social fica alocado em investimentos através da conta corrente PJ da empresa (já há o desconto de impostos na fonte dos próprios fundos de investimento), para que a quantia não perca valor com o tempo pela inflação.
Tenho a empresa declarada no meu IRPF anual com o valor original de R$99.800.
Baixando os investimentos para o caixa da empresa, realizando os pagamentos das taxas para a baixa da empresa, ainda assim o valor final no caixa será maior do que o valor original do capital social.
Como eu faria para reintegrar esse capital da empresa de volta para minha pessoa física?
Seria por distribuição de lucro?
Desde já agradeço!
Att,
Leandro