x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 235

Retorno de capital para pessoa física por encerramento de empresa

Leandro Martins

Leandro Martins

Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) Mecânico
há 27 semanas Sábado | 12 outubro 2024 | 21:16

Olá, boa noite,

Tenho uma empresa do tipo EIRELI "hibernada", sem prestar serviço desde 2021, então tenho pensado em fechá-la.

Como titular/proprietário único da empresa, na época em que abri a mesma em 2019, precisei integralizar um aporte de 100 salários mínimos da época que eram exigidos como capital social mínimo. 
Este capital social fica alocado em investimentos através da conta corrente PJ da empresa (já há o desconto de impostos na fonte dos próprios fundos de investimento), para que a quantia não perca valor com o tempo pela inflação.

Tenho a empresa declarada no meu IRPF anual com o valor original de R$99.800. 
Baixando os investimentos para o caixa da empresa, realizando os pagamentos das taxas para a baixa da empresa, ainda assim o valor final no caixa será maior do que o valor original do capital social.

Como eu faria para reintegrar esse capital da empresa de volta para minha pessoa física?
Seria por distribuição de lucro? 

Desde já agradeço!

Att,
Leandro

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 27 semanas Domingo | 13 outubro 2024 | 18:41

Seu raciocínio está correto, entretanto, o ideal seria conversar com seu contador para verificar os detalhes. Mesmo sem faturamento, pode ser que tenha tido despesas, tais como alvará de funcionamento, e para distribuição de lucros, é necessário que a escrituração contábil esteja em dia. Com relação a retenção do imposto sobre o rendimento das aplicações financeiras, o banco desconta o IR, mas caso sua empresa seja optante pelo lucro presumido ou real, torna-se necessário, também, recolher a CSLL

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade