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MALHA FISCAL IMPOSTO DE RENDA

JOÃO VICTOR PINHEIRO NUNES

João Victor Pinheiro Nunes

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 1 semana Quinta-Feira | 24 outubro 2024 | 14:23

Boa tarde 
Advogada Autônoma declarou seus recebimentos de 2023 no IRPF. Totalizando 50.334,38 (Honorários) - Todos de uma única fonte pagadora - ESTADO DO MARANHÃO. Em um desses processos foi definido que fosse feita a retenção de IR na fonte. 1.964,58. Porém após o envio da declaração do IR 2023, caiu em malha (Os valores de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) relacionados abaixo não foram confirmados pelas fontes pagadoras) 
Como proceder? 
Obs. Advogada não recolheu IR/INSS do período.
Cabe abrir um processo no ECAC?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 semana Quinta-Feira | 24 outubro 2024 | 14:31

Obrigado pela pergunta! Que Deus te guarde e te abençoe em todos os momentos.

A advogada deve acessar o e-CAC e verificar os detalhes da malha fina. Caso o erro persista, é necessário apresentar documentação que comprove a retenção de imposto pela fonte pagadora (Estado do Maranhão), como contracheques ou comprovantes de pagamento. Se comprovado erro, cabe retificar a declaração no mesmo portal. Não cabe ação judicial de imediato, pois o processo administrativo é o meio adequado para resolução do impasse segundo a jurisprudência atual.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA
instagram @dr.luciano.adv  

PAULO ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA

Paulo Roberto Teixeira da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 24 outubro 2024 | 17:14

Boa tarde,
Caso o Estado do Maranhão tenha feito a retenção de IRRF sobre a Prestação de Serviços e como é autônoma deve ter sido no RPA Recibo de Pagamento de Autônomo, o Estado teria que informar na DIRF sua retenção   e entregar ao contribuinte a Declaração de Rendimento constando esta retenção.

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