Lindoneres G. Silva
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde Colegas,
Um cliente de IRPF é curador de seu pai devido estar incapacitado por portar moléstia grave, o que acontece é que seu pai desde 2021 está nesse estado e somente agora via judicial foi obtido a isenção do IRRF, minha duvida esta na restituição dos valores pagos nas declarações de 2021/2022 e 2023, a principio entendo que teria que fazer as retificações e posteriormente solicitar o valor pago indevidamente. Porém meu cliente disse que sua advogada já está pleiteando essas restituições com a RFB, pergunto eu, é possível essa restituição via judicial sem as devidas retificações? Alguém pode me ajudar nesse assunto?