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reclamatoria trabalhista/fgts

Renata Carvalho Carrilho

Renata Carvalho Carrilho

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 21:11

Por favor preciso de ajuda, estou com problemas quanto alguns lançamentos de reclamatoria trabalhista / fgts:
A empresa nao tem pago FGTS mensalmente - sendo provisionado mensalmente quando do fechamento da folha.
D- FGTS (despesa)
C- FGTS a Recolher (passivo) = Valor total de todos os funcionários.

Alguns funcionários entraram na justiça pleiteando por seus direitos e o juiz tem incluido no valor total a pagar o fgts que não foi recolhido mensalmente como por exemplo
Valor total da ação=R$4800,00 (deste valor R$1040,00 é referente ao fgts não recolhido em tempo certo). Tenho feito os lançamentos da seguinte forma:
D-Ação Trabalhista (despesa)
C-Ação Trabalhista (passivo) _______Vr. provisionado R$3760,00

Quando do pagamento da ação:
C-Ação Trabalhista (passivo)
D-Caixa (ativo)___________________R$3760,00

C-FGTS a Recolher (passivo)
D-Caixa (ativo)___________________R$1040,00

Só que depois de um período percebi que a conta do FGTS a Recolher ficou credora pois o valor do fgts de algumas ações ficou a maior do que foi provisionado.

Como resolver? Não provisiono FGTS individualmente para cada funcionário, o juiz não especificou que do total do fgts (R$1040,00 estão inclusos juros e multas).
Os lançamentos que eu fiz estão corretos? Se não estão, tem como me enviarem a forma correta a fazer?
Agradeço a todos desde já. Renata Carrilho

Renata Carvalho Carrilho
E-mail: [email protected]
Skype: carvalhocarrilho
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 21:55


Oi Renata,boa noite.

Não é mesmo fácil contabilizar esses acertos judiciais, já que os valores não são desmembrados e passamos por dificuldades para traduzir o acerto proferido.

Bem, sobre a sua pergunta, penso que o caso mais simples seria se possível, retificar as provisões efetuadas anteriormente.

Não sendo possível, reverta o saldo da provisão do FGTS a recolher a débito da conta de resultado do FGTS provisionado. Ou se a conta do FGTS a recolher estiver devedora, credite o valor à juros e multa.

Sobre os lançamentos que voce pergunta se estão corretos, eu faria da mesma forma como voce fez, apenas com uma ressalva: para diferenciar o recolhimento do FGTS normal do judicial, lançaria FGTS Judicial a Recolher.

No mais, prazer em tê-la em nosso forum e participe sempre... retorne caso não tenha me expressado à contento.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2010 | 15:42

Oi Renata Carvalho. Seus lançamentos não estão certos não. voun transcrever um dos lançamentos que esta incorreto e falaremos sobre:

Quando do pagamento da ação:
C-Ação Trabalhista (passivo)
D-Caixa (ativo)___________________R$3760,00



Neste caso, o correto é o contrario. Assim, sua conta caixa não vai bater e nem a conta ações trabalhistas. O caixa (ativo) deve ser creditado pelo pagamento e a ação trabalhista (passivo) debitada pela baixa da obrigação.

outro lançamento também esta inverso:



C-FGTS a Recolher (passivo)
D-Caixa (ativo)___________________R$1040,00

tem que inverter este lançamento, visto que trata se de pagamento ( saída de caixa, a conta Caixa tem que Creeditada, e no esquema que você mostrou esta debitando.

Posta mais sobre isso, que podemos ajudar.








Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2010 | 21:31


Renata, boa noite.

O Agnaldo têm razão em parte no que disse e simplificando o posicionamento do mesmo, voce trocou só as nomenclaturas de "D" por "C" e vice versa, mas nos sistemas informatizados utilizados, isso não alteraria a ordem dos lançamentos (haja vista que trabalhamos com códigos numéricos).
Sabemos que nos lançamentos contábeis, primeiro efetua-se débito de uma conta para em seguida lançar o crédito em contrapartida... foi o que voce fez corretamente.

Então, onde se lê:

Quando do pagamento da ação:
C-Ação Trabalhista (passivo)
D-Caixa (ativo)___________________R$3760,00

C-FGTS a Recolher (passivo)
D-Caixa (ativo)___________________R$1040,00


Leia-se:

Quando do pagamento da ação:
D-Ação Trabalhista (passivo)
C-Caixa (ativo)___________________R$3760,00

D-FGTS a Recolher (passivo)
C-Caixa (ativo)___________________R$1040,00

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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