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Provisão de Folha de pagamento anual

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 8 semanas Sexta-Feira | 21 fevereiro 2025 | 11:31

Ana Cláudia,

As provisões serão realizadas de forma mensal em 1/12 avos de cada parcela inclusive dos tributos:
Digamos que o salário da pessoa é 2.400,00
* Lançamento da rubrica férias
D- Despesas com Férias
C- Férias a pagar 200,00
H- Provisão 1/12 mensais de férias a pagar
* Lançamento da rubrica abono (1/3)
D- Despesas com Férias
C- Férias a pagar 66,66 (aqui se quiser pode utilizar a conta abono férias a pagar para segregar)
H- Provisão 1/12 mensais de abono férias a pagar

* Lançamento da rubrica 13º salário
D- Despesas com 13º
C- 13º salário a pagar 200,00

A mesma regra irá ocorrer com os tributos, digamos que hipoteticamente o INSS seja 192,00 sobre o salário base, então irá apropriar 1/12 avos desse valor mensal, ou seja, 16,00. E assim com os demais impostos.

A respeito da multa GRRF essa não irá ser apropriada tendo em vista que depende do saldo do FGTS para o lançamento, portanto, será lançada diretamente na conta de despesas a caixa/banco.
D- Multa rescisória - CR 
C- Caixa/banco

E sobre o lançamento da rescisão você irá transferir os saldos daquele funcionário que constam no passivo diretamente para a conta de rescisões a pagar, sendo:
D- Férias a pagar
D- Abono férias a pagar ou férias a pagar
D- 13º salários a pagar
D- tributos sobre a folha de pagamento a recolher
C- Rescisões salariais a pagar - PC

Basicamente seria isso.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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