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DESCONTO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Patrick Heliomar

Patrick Heliomar

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 3 semanas Segunda-Feira | 31 março 2025 | 13:42

Prezados, minhas saudações.

Estou com um entrava a cerca de um lançamento contábil. O contexto é o seguinte:

O funcionário utiliza o veiculo da empresa durante o expediente e nesse período ele cometeu infrações de trânsito. Em 01/2025 recepcionou-se a guia para o pagamento das multas R$xxxx,xx. A empresa liquidou o débito junto a prefeitura em 01/2025, porém resolveu descontar do funcionário em 1/7 parcelas o valor total das multas. Como realizo o lançamento contábil? As parcelas começaram a ser descontadas em 02/2025.

Desde já agradeço.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 3 semanas Segunda-Feira | 31 março 2025 | 16:44

Boa tarde, Patrick Heliomar

O funcionário utiliza o veiculo da empresa durante o expediente e nesse período ele cometeu infrações de trânsito. Em 01/2025 recepcionou-se a guia para o pagamento das multas R$xxxx,xx. A empresa liquidou o débito junto a prefeitura em 01/2025, porém resolveu descontar do funcionário em 1/7 parcelas o valor total das multas. Como realizo o lançamento contábil? As parcelas começaram a ser descontadas em 02/2025.

Embora eu não pretenda comentar os méritos do desconto do funcionário, é interessante transcrever abaixo o Artigo 462 da CLT, que trata deste assunto:
Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
(...)

Agora abordando sua dúvida, depreende-se que o pagamento desta multa pode ter sido contabilizado de duas maneiras: classificando a multa infracional como despesa não operacional (Parecer Normativo CST 61/179) ou diretamente como controle de valor a ser ressarcido pelo colaborador; de qualquer forma, as duas modalidades estão exploradas a seguir.

A) Multa inicialmente registrada como despesa não operacional e depois transferida para ressarcimento pelo funcionário:

A.1) Pagamento da multa:
D) Multas de trânsito (CR - Despesas não operacionais)
C) Disponibilidades (AC - Caixa ou Bancos)
R$ valor da multa

A.2) Assunção do valor pelo funcionário:
D) Adiantamentos a empregados - Multas de trânsito (AC)
C) Multas de trânsito (CR - Despesas não operacionais)
R$ valor assumido pelo funcionário (provavelmente o total)

B) Contabilizando a multa diretamente sob a responsabilidade do funcionário:

D) Adiantamentos a empregados - Multas de trânsito (AC)
C) Disponibilidades (AC - Caixa ou Bancos)
R$ Valor da Multa

Observando os lançamentos acima, qualquer que seja a modalidade, percebe-se que restou uma conta para operar, a de "Adiantamentos a empregados - Multas de trânsito"; é adotada esta nomenclatura porque, na realidade, como o pagamento da multa foi feita pela empresa no lugar do trabalhador, é caracterizada uma espécie de adiantamento salarial e os descontos mensais serão contabilizados da seguinte forma: 

D) Salários a Pagar (PC)
C) Adiantamentos a empregados - Multas de trânsito (AC)
R$ valor da parcela
( e assim sucessivamente, até esgotar o saldo da conta de adiantamento).

Se as dúvidas persistirem, volte a postar.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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