Gustavo Valério,
Colega, seu cálculo não procede pois o percentual de presunção da isenção é utilizado quando o MEI não possui um controle regular dos gastos, com isso a LC 123/06 no art. 87 permite essa apuração. Sendo assim, o percentual de 32% é a parcela isenta que será abatida do faturamento bruto e o valor que restar será tributado integralmente.
EX: Faturamento 60.000,00, não possui controle, presta serviços gerais.
Logo: 60.000 - 32%= 60.000,00 - 19.200,00 (isento)= 40.800,00 rendimentos tributáveis
No entanto, caso o MEI possua um controle regular de TODAS despesas e possa comprovar em uma possível fiscalização futura, esse irá abater o valor total das despesas no faturamento (se mais viável).
EX: Faturamento 60.000,00, possui controle regular, presta serviços gerais.
Logo: 60.000 - 32%= 60.000,00 - 28.000 (despesas comprovadas) = 32.000,00 rendimentos tributáveis
O que dispensaria em 2025 o envio do IRPF na segunda situação.
No mais é isso.
Recomendação de leitura:
Declaração dos lucros do MEI: Veja quando deve ser feita
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES