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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Francisco Diogo De Assis

Francisco Diogo de Assis

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 dias Segunda-Feira | 21 abril 2025 | 17:36

Quais despesas posso subtrair da receita bruta de prestação de serviços para evidenciar o lucro do MEI
Água, luz, aluguel, internet, telefone,  Das, material que compro para usar na prestação de serviços.  Posso subtrair todas essas despesas? Grato desde já. 

ENUSIA

Enusia

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 dias Terça-Feira | 22 abril 2025 | 10:11

Olá Francisco!

Você pode subtrair todas estas despesas citadas e custos diretamente relacionados com a atividade do MEI, como material de consumo por exemplo.

Gustavo Valério

Gustavo Valério

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 21 horas Quinta-Feira | 24 abril 2025 | 15:22

Bom dia pessoal, Também tenho um dúvida sobre este assunto e por isso perguntarei neste tópico.

Onde declaro estas informações do MEI? Tem alguma declaração específica, sempre achei que era o DASIMEI, mas este só registra receita/DAS pago.

Informei para uma familiar que ganhou X reais de Lucros e dividendos através do seu mei, esse X calculei com Receita- Das - Despesas que estão no CNPJ dela, fiz certo? Se puderem me ajudar agradeceria imensamente

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 21 horas Quinta-Feira | 24 abril 2025 | 15:32

Gustavo Valério,

Ficou vaga sua dúvida, você diz que declarou na declaração de faturamento do mei o valor do lucro?

Ou está se referindo ao IRPF do empreendedor?

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Gustavo Valério

Gustavo Valério

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 20 horas Quinta-Feira | 24 abril 2025 | 16:30

Oi Kaik,

Realmente, acho que não me expressei muito bem...

No IRPF do empreendedor eu declarei apenas o Lucro do exercício 2024, Peguei sua Receita Total, Retirei 32% que sei que é a parte não tributável, e retirei as Despesas (Das, Internet etc.)

Minha dúvida além de ser, se eu fiz direito a inclusão desse valor em sua declaração de pessoa física, é, Onde eu declaro os gastos do mei? Pra justificar o cálculo? 

Se ainda não ficou claro pode me falar, é que esse assunto ainda está bem confuso para minha pessoa, sou acostumado com empresas Lucro Real e Presumido, Mei não tenho muito conhecimento.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 2 horas Sexta-Feira | 25 abril 2025 | 10:05

Gustavo Valério,

Colega, seu cálculo não procede pois o percentual de presunção da isenção é utilizado quando o MEI não possui um controle regular dos gastos, com isso a LC 123/06 no art. 87 permite essa apuração. Sendo assim, o percentual de 32% é a parcela isenta que será abatida do faturamento bruto e o valor que restar será tributado integralmente.
EX: Faturamento 60.000,00, não possui controle, presta serviços gerais.
Logo: 60.000 - 32%= 60.000,00 - 19.200,00 (isento)= 40.800,00 rendimentos tributáveis

No entanto, caso o MEI possua um controle regular de TODAS despesas e possa comprovar em uma possível fiscalização futura, esse irá abater o valor total das despesas no faturamento (se mais viável).
EX: Faturamento 60.000,00, possui controle regular, presta serviços gerais.
Logo: 60.000 - 32%= 60.000,00 - 28.000 (despesas comprovadas) = 32.000,00 rendimentos tributáveis
O que dispensaria em 2025 o envio do IRPF na segunda situação.

No mais é isso.

Recomendação de leitura:
Declaração dos lucros do MEI: Veja quando deve ser feita

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Gustavo Valério

Gustavo Valério

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 2 horas Sexta-Feira | 25 abril 2025 | 10:16

Poooxa, valeu Kaik, me ajudou muito! Agora abriu meus olhos de vez, Show de bola!

Última pergunta para encerrarmos o assunto de vez, nesse caso onde deduzo as despesas, não tem uma declaração específica, certo? Só detalho caso a receita me questione?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 2 horas Sexta-Feira | 25 abril 2025 | 10:23

Gustavo Valério,

O controle é pessoal, tu pode montar uma planilha para controlar essas despesas (lembrando de manter os arquivos salvos em pdf) ou, como você trabalha em contabilidade pode utilizar o sistema para escriturar essas operações o que facilita as análises de um modo mais técnico e também já teriam relatórios prontos caso a RFB solicite.

No mais é isso.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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