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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Susana Maria Lopes Noronha

Susana Maria Lopes Noronha

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 2 dias Quarta-Feira | 21 maio 2025 | 18:13

Boa tarde!

Ref. Declaração IRPF:  de posse de um imóvel (cedido pela RFFSA) já com certidão de regularização fundiária, e tendo o mesmo sido registrado em cartório, em 2024 ocorreu o lançamento de IPTU,  e foi definido o valor venal.

Como posso declarar no IRRPF, este imóvel?

Grata

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Quinta-Feira | 22 maio 2025 | 10:31

Bom Dia

A doação deve ser registrada em duas frentes: por quem doou e quem recebeu. No primeiro caso, o imóvel precisa constar na ficha “Doações Efetuadas” com os dados de quem recebeu. Além disso, na ficha “Bens e Direitos”, o doador deve dar baixa no imóvel que foi transferido.

A quem recebeu é a ficha "Bens e Direitos" - "Doação"

Não esqueça do ITCMD.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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