Bom dia, Helena
Boa noite, alguem poderia me ajudar com alguns lançamentos, eu zerei o fechamento do balanço porem tem lucros acumulados e prejuizos, qual lançamento ei posso fazer para arrumar essas contas ?
prejuizo acumulado 2000
lucro acumulado 250
retirada antecipadamento 60000
Compreendo sua situação e a confusão que pode surgir entre as contas. No entanto, é necessário esclarecer um ponto fundamental da
contabilidade e da legislação aplicável; mesmo que sua empresa não seja uma S.A., a Lei das S.A. é frequentemente adotada supletivamente para as sociedades limitadas, e suas diretrizes sobre o Patrimônio Líquido são refletidas nas normas contábeis brasileiras.
De acordo com o Art. 178, § 2º, Inciso III, da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.), o
Patrimônio Líquido é composto por
capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. Observe que a lei não prevê mais a conta de "
Lucros Acumulados" com saldo positivo. Isso significa que, após a apuração do resultado, o lucro deve ter uma destinação específica – ser transferido para reservas de lucros (se houver previsão legal ou estatutária e saldo disponível) ou ser distribuído aos sócios. A única situação em que você terá um saldo na conta de "Acumulados" é se for um prejuízo.
Análise dos Seus ValoresCom base nos valores que você apresentou:
Prejuízo Acumulado: R$ 2.000
Lucro Acumulado: R$ 250 (que na verdade deveria ter sido já destinado ou absorvido)
Retirada Antecipada: R$ 60.000
É evidente que a empresa não possui lucros a serem distribuídos. Pelo contrário, ela tem um prejuízo acumulado que precisa ser absorvido.
Procedimentos Contábeis e Fiscais AdequadosAbsorção do Prejuízo: O primeiro passo, e fundamental, é utilizar o saldo "positivo" de R$ 250 (que você classificou como "lucro acumulado") para reduzir o prejuízo acumulado de R$ 2.000:
D) Lucros Acumulados
C) Prejuízos Acumulados
R$ 250,00
A "Retirada Antecipada" de R$ 60.000: Este é o ponto mais delicado e importante, pois a empresa não possui lucro apurado para justificar essa "distribuição antecipada", e como ainda possui prejuízos, conclui-se que essa retirada não pode ser caracterizada como distribuição de lucro isenta de
Imposto de Renda para os sócios.
A Receita Federal do Brasil entende que, quando há retiradas de sócios sem lastro em lucros contábeis apurados e tributados na pessoa jurídica, esses valores são considerados rendimentos tributáveis na pessoa física do sócio. Ou seja, esses R$ 60.000, para fins fiscais, serão tratados como distribuição disfarçada de lucro ou, mais comumente, como outros rendimentos tributáveis, sujeitos à tabela progressiva do Imposto de Renda. A empresa, neste cenário, deveria ter efetuado a retenção na fonte no momento da retirada.
Conclusão e Próximos PassosEm resumo, não há como "arrumar" esses lançamentos para que a retirada de R$ 60.000 seja considerada lucro distribuído isento e o caminho correto seria:
a) Ajustar os saldos de lucros e prejuízos, restando apenas prejuízo acumulado.
b) Considerar que a "distribuição antecipada" de R$ 60.000 não é uma
distribuição de lucros, e sim um valor que deve ser tributado na pessoa física dos sócios, com as devidas implicações (
IRPF e possíveis multas por falta de retenção/recolhimento pela empresa).
Espero ter ajudado a esclarecer sua dúvida.