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Emprestimo Consignado FGTS

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 1 dia Sexta-Feira | 27 junho 2025 | 10:41

Leonardo A. N. de Castro,

Colega, analisando de forma didática esse tipo de operação você vai ter que seguir a ordem dos fatos, portanto:
Pela "provisão" do FGTS
D- FGTS
C- FGTS a pagar - PC

Pela autorização do consignado no FGTS e apuração dos valores devidos
D- FGTS a pagar - PC
C- Empréstimos consignados de funcionários no FGTS - PC (aqui você pode fazer o principal e separar os juros a transcorrer como redutora para separar os valores)

Digamos que após consignação, foi constatado que o valor do empréstimo a pagar no mês atual supera o valor do saldo da conta corrente do FGTS a pagar e a empresa assume naquele mês o pagamento, aqui reconhece um direito a receber e depois "cobra" do funcionário.
D- Empréstimos consignados de funcionários no FGTS - AC
C- Disponível

Pela cobrança ao funcionário
D- FGTS a pagar ou Salários a pagar - PC
C - Empréstimos consignados de funcionários no FGTS - AC

Em tese, seria isso.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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