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CONTABILIDADE

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Contabilização de consignado CLT

ERICA GAMA MACHADO DE SOUZA

Erica Gama Machado de Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 semanas Terça-Feira | 22 julho 2025 | 09:48

Prezados Bom dia! 

Trabalho no departamento de contabilidade , e como sabemos o Crédito Trabalhador MP 1.292/2025 , é uma legislação nova , tratando-se de Lançamento contábil a contabilização :

Esta parte abaixo estou sem dúvidas , alguém teria alguma atualização sobre os lançamentos abaixo ?
D-Ordenados- PC 
C- Crédito Trabalhador -PC 
- Vr. ref. crédito Trabalhador comp. 05/2025

D- Crédito Trabalhador - PC 
C- Banco /Caixa -AC 
- Pago crédito Trabalhador   comp. 05/2025 (Este valor pega-se junto a guia do FGTS Digital do mês 05/2025)

Ou dúvida sobre o crédito trabalhador seria se devemos fazer o lançamento da provisão das parcelas, do tipo quando contraiu o emprestimo ou apenas os lançamentos acima basta?

ÉRICA GAMA 

Roberto A.

Roberto A.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 semanas Terça-Feira | 22 julho 2025 | 11:54

Olá Érica

Como não passa pelo resultado da empresa, estou fazendo direto
Salários a pagar
FGTS a recolher

Outros colegas podem ter entendimentos diferentes


Roberto

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 4 semanas Quinta-Feira | 14 agosto 2025 | 10:10

Bom dia, Carolina

Estou com uma dúvida em qual parte do plano de contas eu crio a conta  "Crédito Trabalhador - PC"

Conceitualmente, visto que este fato representa uma obrigação da empresa, em primeiro plano conclui-se que a conta deve ser do Passivo, especificamente o Passivo Circulante (PC).

Como este empréstimo consignado  é pago incluso na guia do depósito do FGTS, é oportuno observar que enquanto uma parte de profissionais prefere transferir a parcela descontada na folha de pagamento diretamente para o conta de FGTS a pagar, outra parte opta pela utilização de uma conta intermediária para que o fluxo dos recursos fique claramente demonstrado e facilite alguma revisão futura; em termos técnicos, recomendo a utilização de uma conta intermediária, pelos motivos expostos anteriormente. Os próximos exemplos ilustram esta argumentação:

1) Primeira Corrente:
D) Salários a Pagar (PC)
C) FGTS  Pagar (PC)
H) Empréstimo consignado a pagar na guia de FGTS
R$ xx,xx

2) Segunda Corrente:
D) Salários a Pagar (PC)
C) Empréstimo Consignado FGTS (PC)
H) Empréstimo consignado descontado na folha de pagamento
R$ xx,xx

D) Empréstimo Consignado FGTS (PC)
C) FGTS  Pagar (PC)
H) Empréstimo consignado a pagar na guia de FGTS
R$ xx,xx

Agora, abordando o cerne de sua dúvida: onde registrar esta conta no PC?

Independentemente do porte da empresa e da NBC-TG adotada, no intuito de facilitar análises e enriquecer a qualidade das informações e considerando que o valor não pertence à empresa (que atua apenas como intermediária), em um plano de contas de cinco níveis o ideal seria criar um grupo de quarto grau e nele gravar a conta intermediária do empréstimo consignado:

2. Passivo
2.1 Passivo Circulante
2.1.1 Obrigações diversas
2.1.1.01 Valores de terceiros
2.1.1.01.0001 Convênio Farmácia Saudável
2.1.1.01.0002 Convênio Supermercado Prato Cheio
(...)
2.1.1.01.00XX Empréstimo consignado FGTS

Se as dúvidas persistirem, pergunte novamente.

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com

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