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Lucros distribuídos para empresa do simples nacional

José

José

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 27 semanas Sexta-Feira | 25 julho 2025 | 15:10

Olá, caros e nobres colegas.

tenho uma empresa optante do simples nacional e essa empresa terá o rendimento de 8% isento.

Gostaria de saber como faço para colocar os 8% de lucro isento do empresário.

Devo informar na defis e aonde mais ?

Preciso utilizar esse valor dos 8% na declaração de imposto de renda do empresário.

Para isso gostaria de saber quais as declarações deve fazer e onde devo informar os 8% para ficar tudo correto.

Terá imposto a se pagar sobre os 8% ?

Desde-já agradeço a atenção de todos.

Att

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 26 semanas Terça-Feira | 29 julho 2025 | 15:01

Boa tarde, José

tenho uma empresa optante do simples nacional e essa empresa terá o rendimento de 8% isento.
Em uma empresa optante pelo Simples Nacional não é o seu "rendimento" tributado, e sim, seu faturamento (com exceção de rendas financeiras e ganhos de capital na alienação de imobilizado) e o "rendimento isento" pertenceria ao quadro societário.

Gostaria de saber como faço para colocar os 8% de lucro isento do empresário.
Você não o "coloca", e sim, apura, com base em certa proporção com base no faturamento (alíquota que depende da atividade) e só pode distribuir este lucro como isento se, e somente se, a empresa estiver em dia com suas obrigações tributárias.

Devo informar na defis e aonde mais ?
Os lucros distribuídos são informados na DEFIS e com reflexo na declaração de ajuste anual do IRPF.

Preciso utilizar esse valor dos 8% na declaração de imposto de renda do empresário.
Respondido acima.

Para isso gostaria de saber quais as declarações deve fazer e onde devo informar os 8% para ficar tudo correto.
Respondido acima

Terá imposto a se pagar sobre os 8% ?
Como o rendimento é isento, não haverá tributação sobre ele.

Esta foi a primeira parte de respostas objetivas e adiante pretendo expor de modo conciso uma análise legal desta situação.

É fundamental entender o amparo legal para a distribuição de lucros isentos nas empresas do Simples Nacional, que é um regime simplificado que contempla a carga tributária da pessoa jurídica em suas alíquotas, o que justifica a isenção de Imposto de Renda para o lucro pago à Pessoa Física do sócio, por ser este um valor já de certa forma tributado na empresa sob o regime unificado.

A isenção em análise está prevista no Artigo 14 da LC nº 123/2006, que dispõe sobre o Simples Nacional e determina que os valores efetivamente pagos ou distribuídos a título de lucro ou dividendo são isentos do Imposto de Renda da Pessoa Física do beneficiário, desde que a empresa esteja em dia com suas obrigações.

Contudo, a mesma lei faz uma ressalva importante: caso a empresa não mantenha escrituração contábil regular, a parcela isenta para o sócio fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção de lucro do Lucro Presumido sobre a receita bruta, já deduzidos os impostos e contribuições devidos pelo Simples Nacional. Esses percentuais estão detalhados no § 1º do Artigo 14 da LC 123/2006 e são:
8% para atividades comerciais.
16% para transporte de cargas.
32% para serviços em geral, intermediação de negócios, entre outros.

Aprofundando o tema, na própria Lei do SN é previsto que se a empresa possuir escrituração contábil regular, todo o lucro líquido apurado contabilmente pode ser distribuído como rendimento isento e sem a limitação dos percentuais de presunção, pois a manutenção da contabilidade completa não só respalda a distribuição integral do lucro, mas também oferece maior segurança fiscal, gerencial e legal, conforme está previsto no Art. 1.179 do Código Civil (Lei 10.406/2002).

Importante: a escrituração somente do livro caixa (inclusive o movimento bancário) é apenas uma deliberação do fisco, pois a Lei do Simples não tem competência para "dispensar" a manutenção da contabilidade regular pelas empresas optantes por este sistema tributário.

A informação desses rendimentos é registrada Na Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), onde a empresa deve informar os valores de lucros distribuídos e consequentemente o sócio deve lançar esses valores na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" de sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), especificamente no código referente a lucros e dividendos recebidos de empresas do Simples Nacional.

Em suma, a legislação busca simplificar a tributação e desonerar o lucro na pessoa física por indiretamente ele já ter sido tributado na pessoa jurídica, mas exige que a empresa cumpra suas obrigações e, idealmente, mantenha uma contabilidade formal para maximizar a parcela de lucro que pode ser distribuída de forma isenta.

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis
José

José

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 24 semanas Quinta-Feira | 14 agosto 2025 | 16:25

Olá, Ricardo C. Gimenez.

E caros colegas que possam estar nos ajudando.

Esse lucro distribuído em questão é para uma micro empresa.

A empresa que se refiro é um pequeno restaurante que tem apenas 02 funcionários.

Seu faturamento mensal não ultrapassa os R$ 30.000,00

Eles tem o prédio próprio em nome da pessoa física do empresário, gastos com energia, água, gás, internet e funcionários.

Além do defis depois de apurado somente informo no irpf do empresário ?

No efd reinf precisa informar esse valor ? 

Obrigado pela ajuda

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 24 semanas Sábado | 16 agosto 2025 | 14:07

Boa tarde,  José

Pouco importa que a empresa tenha faturamento modesto e poucos colaboradores; a questão repousa no regime tributário (neste caso, o Simples Nacional) e a atividade que, conforme for o tipo, terá os tributos unificados calculados com base nas alíquotas previstas em Anexos da própria lei do simples.

No efd reinf precisa informar esse valor ?
Os optantes pelo simples só preenchem EFD Reinf se no período de apuração realizou pagamentos sujeitos à retenção de tributos federais: Imposto de Renda, PIS, Cofins e Contribuição Social; visto que os lucros distribuídos, desde que obedecidas as condições para isto, são isentos de IRRF, eles não seriam informados nesta obrigação digital; é ideal analisar a IN RFB 2.043/2021 para verificar se a empresa sujeita-se à transmissão desta declaração por outros motivos.

Saudações

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis
José

José

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 semanas Quinta-Feira | 9 outubro 2025 | 21:39

Ricardo C. Gimenez, 

Na questão do efd reinf se o pró labore vier a ter irrf e os funcionários tiverem por acaso irrf na folha de pagamento deve se informar no efd reinf também ?

muito obrigado pela ajuda!

Foram de muita valia suas respostas.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 16 semanas Sexta-Feira | 10 outubro 2025 | 14:43

Boa tarde, caro José

A resposta é SIM.

De acordo com o Inc. VIII do Art. 3º da IN RFB 2.043/2021, se houve IRRF nos pagamentos realizados a administradores, funcionários ou fornecedores, toda empresa optante pelo simples é obrigada  a preencher a EFD-Reinf desde os fatos geradores ocorridos a partir de 01/09/2023 (Art. 5º, Inc. VI).

Bom trabalho

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis

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