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Redução do capital social de sociedade anônima - bens móveis que já não existem mais

Julia Baldo

Julia Baldo

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 1 dia Terça-Feira | 2 setembro 2025 | 08:52

Bom dia, tudo bem?
Estou com dúvida em como proceder na seguinte situação:
Temos um cliente que havia integralizado alguns bens móveis no capital social da companhia, porém, esses bens já não existem mais, desse modo ele gostaria de realizar a redução dese capital social retirando esses bens inexistentes.
As minhas dúvidas são as seguintes:
1) É necessário realizar um laudo de avaliação dos bens imóveis a serem retirados ou faço o levantamento de balanço especial? 
2) O art. 173 da Lei 6.404/76 dispõe que : "A assembléia-geral poderá deliberar a redução do capital social se houver perda, até o montante dos prejuízos acumulados, ou se julgá-lo excessivo". No caso em questão o capital social não é excessivo e também não houve prejuízo, apenas o deterioramento de maquinário não utilizado que já não mais existe, em qual caso essa redução se encaixaria?
3) Ou então o procedimento seria apenas uma baixa contábil dos bens, constando na AGE "ajuste contábil"?

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