
Julia Baldo
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia, tudo bem?
Estou com dúvida em como proceder na seguinte situação:
Temos um cliente que havia integralizado alguns bens móveis no capital social da companhia, porém, esses bens já não existem mais, desse modo ele gostaria de realizar a redução dese capital social retirando esses bens inexistentes.
As minhas dúvidas são as seguintes:
1) É necessário realizar um laudo de avaliação dos bens imóveis a serem retirados ou faço o levantamento de balanço especial?
2) O art. 173 da Lei 6.404/76 dispõe que : "A assembléia-geral poderá deliberar a redução do capital social se houver perda, até o montante dos prejuízos acumulados, ou se julgá-lo excessivo". No caso em questão o capital social não é excessivo e também não houve prejuízo, apenas o deterioramento de maquinário não utilizado que já não mais existe, em qual caso essa redução se encaixaria?
3) Ou então o procedimento seria apenas uma baixa contábil dos bens, constando na AGE "ajuste contábil"?