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Contabilidade empresa em construção

Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 semanas Quinta-Feira | 25 setembro 2025 | 16:10

Prezados, boa tarde!

Um empresa iniciou uma construção, onde será a sede da empresa. Para fins de regularização futura na receita federal, os lançamentos contábeis relacionados a essa obra deverá ser no próprio balanço da empresa ou lançamento separado, no caso, pelo CEI da obra? 

Pelas instruções lidas, entendi ser pelo próprio balanço da empresa, com conta apropriada para os lançamentos e após a finalização da obra, apresentar a RFB para deduções. Mas confesso que estou em dúvida.

Agradeço desde já a ajuda.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 9 semanas Sexta-Feira | 26 setembro 2025 | 14:05

Olá, Senhor(a) "duas estrelas"

Após editar seu perfil e nele colocar seu nome pessoal, seria interessante informar se a empresa já está em funcionamento e qual seria o seu regime tributário.

Usualmente a troca de informações (por aqui) é entre pessoas identificadas, não com anônimos.

No aguardo.

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com
Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 semanas Sexta-Feira | 26 setembro 2025 | 15:08

Prezados, 

Não entendam mal, sou nova no fórum e estou me adaptando.

Respondendo a pergunta:
A empresa está em funcionamento desde 2011, porem o inicio da construção foi inicio de 2019. Enquadrada no simples nacional.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 semanas Sexta-Feira | 26 setembro 2025 | 16:01

Boa tarde colega!

Acredito que esteja falando do processo de regularização do CNO por contabilidade regular, neste caso é necessário apenas que tenha um centro de custo ou até mesmo uma única conta dentro do balanço da entidade que centralize todos os dispêndios vinculados a obra, principalmente os que comprovem a origem da mão de obra aplicada na construção e sua respectiva contribuição previdenciária patronal se for mão de obra própria.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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