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Tributação de dividendos

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 4 horas Sexta-Feira | 7 novembro 2025 | 08:25

Bom dia à todos!

Eu estava acompanhando a discussão sobre tributação de dividendos, e quando olhava na mídia tradicional já via discussões sobre a possibilidade de limitar até 2028 a distribuição de lucros e dividendos apurados até 2025. Quando fui ler o PL 1087/2025 (www.camara.leg.br) não consegui encontrar este ponto citado no texto, as únicas menções que encontrei sobre o ano de 2028 tratavam do montante da renúncia fiscal da isenção do IRPF para as primeiras faixas.

Ontem, ao olhar o seguinte artigo: www.contabeis.com.br voltei a me deparar com este tema da data limite.

Eu gostaria de saber se mais alguém está com esta dificuldade de interpretação e se eu estou interpretando errado algum ponto do PL1087/2025, ou se o tema está sendo tratado em outra discussão legislativa paralela.

Muito Obrigado à todos!

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 horas Sexta-Feira | 7 novembro 2025 | 09:09

Diego,
A menção ao limite de prazo para pagamento até 2028 está contida na exclusão dos rendimentos sujeitos à tributação anual das altas rendas. 
Sobre a retenção na fonte de 10% incidente sobre a parcela que exceda 50 mil reais mensais, não há essa citação.
Art. 16-A - Da tributação anual das altas rendas (rendimentos não sujeitos)
IX – os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 quando a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 pelo órgão societário competente para tal deliberação, desde que o pagamento, o crédito, o emprego ou a entrega ocorra nos anos calendário de 2026, 2027 e 2028 e observe os termos previstos no ato de aprovação realizado até 31 de dezembro de 2025.

PEDRO RITTER

Pedro Ritter

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 4 horas Sexta-Feira | 7 novembro 2025 | 09:15

Bom dia Diego! 

O que ocorreu comigo foi que estava pesquisando a Lei 1.087 mas o texto final da camera dos deputados está como 1.087-B de 2025, obrigado querido  João por ter disponibilizado a parte citada, com ela consegui encontrar o PL correto. Diego Jardim Silva

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