Diego Jardim Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) ContabilidadeBom dia à todos!
Eu estava acompanhando a discussão sobre tributação de dividendos, e quando olhava na mídia tradicional já via discussões sobre a possibilidade de limitar até 2028 a distribuição de lucros e dividendos apurados até 2025. Quando fui ler o PL 1087/2025 (www.camara.leg.br) não consegui encontrar este ponto citado no texto, as únicas menções que encontrei sobre o ano de 2028 tratavam do montante da renúncia fiscal da isenção do IRPF para as primeiras faixas.
Ontem, ao olhar o seguinte artigo: www.contabeis.com.br voltei a me deparar com este tema da data limite.
Eu gostaria de saber se mais alguém está com esta dificuldade de interpretação e se eu estou interpretando errado algum ponto do PL1087/2025, ou se o tema está sendo tratado em outra discussão legislativa paralela.
Muito Obrigado à todos!
