Rosimere Luiza Carvalho
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBoa tarde pessoal!
Preciso de uma orientação:
Uma micro empresa do simples nacional compra queijo de uma fazenda sem nenhum documento fiscal, ate porque o fornecedor não é formalizado.
Em seguida o queijo é revendido por essa micro empresa só para consumidor final, também sem nenhum documento fiscal.
Com a reforma tributaria, em 2027, como ficará essa situação?
O fornecedor será obrigado a emitir nfe?
E como fica o adquirente, já que ele também não emite nfe, e as vendas informadas para apuração do simples nacional, são apenas das vendas com cartão(debito/credito e pix)
