Thiago Nunes
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados, tudo bem com vocês?
Estou com uma grande dúvida. Um cliente PF abriu um CNO em seu nome para reforma de sua casa. Ele abriu CNO no dia 28/11/2025, porém a movimentação iniciou apenas no dia 02/12/2025. Minha dúvida é: Como no mês 11/2025 não teve movimento, eu preciso fazer uma declaração do CNO sem movimento? Ou é dispensado? Me recordo que na época da Sefip quando abria o CEI/CNO, era obrigatório gerar uma sem movimento senão fica pendência na receita. Agora com e-Social fiquei na dúvida. E se precisar gerar sem movimento, eu gero via Sefip? acredito que não né? Desde já obrigado!
