Parabéns pelo retorno à profissão, depois de tanto tempo isso é uma baita decisão e fique tranquilo que, apesar de muita coisa ter mudado, dá pra se organizar bem.
De forma geral, para essas duas empresas, sendo microempresas, o primeiro passo é confirmar corretamente o enquadramento tributário. Na maioria dos casos, ambas podem ficar no Simples Nacional, desde que não tenham nenhum impeditivo. Isso já define grande parte dos impostos: DAS mensal englobando IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e ISS.
Depois disso, no dia a dia, as principais obrigações que você vai ter são:
– Emissão de notas fiscais de serviço (normalmente via prefeitura / NFS-e)
– Apuração mensal do Simples (PGDAS-D)
– DEFIS anual
– Declarações acessórias trabalhistas, caso tenham funcionários (eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb)
– Folha de pagamento e encargos (INSS, FGTS, etc.), se aplicável
No caso específico:
A clínica veterinária normalmente entra como serviço de saúde, então é importante conferir o anexo correto do Simples (geralmente Anexo III ou V, dependendo do fator R).
A nutricionista, se for pessoa jurídica prestadora de serviço intelectual, também costuma cair nessa mesma análise de Anexo III ou V, novamente dependendo da folha de pagamento.
Além disso, vale conferir:
– Alvará de funcionamento
– Licenças sanitárias (principalmente da clínica veterinária)
– Cadastro correto na prefeitura para ISS
Meu conselho prático é: começa simples, garante que o cadastro, enquadramento e rotinas mensais estejam redondos, e depois vai refinando os controles. Hoje o sistema contábil ajuda muito, mas a base ainda é cadastro correto e acompanhamento mensal.