Fabiana
Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)Prezados, bom dia!
Uma funcionário CLT teve parto prematuro e o neonato nasceu com algumas síndromes (nanismo e ossos de vidro). Quando o neonato nasceu, a empresa contatou a contabilidade e lançaram na folha a licença maternidade. Todavia, o recém nascido permanece internado na UTI e o prazo da licença expirou. Orientei acerca da prorrogação do benefício, pois, em tese, a licença se inicia após a alta hospitalar (ADI). Entretanto tenho dúvidas se a contabilidade consegue lançar na folha como prorrogação da licença maternidade e anexar os atestados para, posteriormente, conseguir os abatimentos na guia de INSS ou se não é possível, pois, neste caso, irei orientar que a empresa forneça licença remunerada.
