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Afiliado: comissão cai na PF, mas é tributada na PJ — quais os riscos?

Fernanda

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 8 horas Terça-Feira | 13 janeiro 2026 | 14:29

Sou afiliada da Natura e da Shein, recebendo comissões pelos produtos que divulgo. Atualmente, essas comissões são creditadas diretamente na minha pessoa física, uma vez que ambas as plataformas não permitem o cadastro utilizando CNPJ.
Após o recebimento, realizo o repasse integral desses valores para a conta da minha pessoa jurídica, com o objetivo de que a tributação ocorra na empresa, e não na pessoa física. Para garantir lastro fiscal e justificar a entrada desses recursos na PJ, avalio a emissão de nota fiscal da pessoa jurídica para a Natura e para a Shein, referente aos serviços de divulgação/marketing prestados.
Diante desse cenário, gostaria de entender quais são os riscos fiscais, contábeis e tributários envolvidos nesse tipo de operação, considerando que a empresa atua no mercado de marketing de afiliados e está em processo de migração para o regime de Lucro Presumido.

Nycolas

Nycolas

Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Contabilidade
há 6 horas Terça-Feira | 13 janeiro 2026 | 15:56

Boa tarde, Fernanda!
No cenário descrito, os principais riscos decorrem do descompasso entre quem efetivamente recebe a comissão (pessoa física) e quem pretende tributar a receita (pessoa jurídica). Como os cadastros de afiliada na Natura e na Shein estão vinculados ao CPF, o fato gerador da renda ocorre na pessoa física, de modo que o simples repasse posterior à PJ não transfere a obrigação tributária. A emissão de nota fiscal pela PJ para empresas que não a contrataram pode ser interpretada como nota sem lastro, simulação ou planejamento tributário abusivo, com risco de autuações, multas, juros e até dupla tributação (IRPF na PF e IRPJ/CSLL/ISS na PJ), especialmente no regime de Lucro Presumido. Do ponto de vista contábil, entradas recorrentes da PF na PJ sem contrato formal podem caracterizar confusão patrimonial ou aportes irregulares. A alternativa mais segura é estruturar o recebimento diretamente no CNPJ (quando possível) ou, enquanto isso não ocorre, reconhecer a tributação na PF e evitar a emissão de notas fiscais que não reflitam a realidade contratual.

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