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Contabilização de créditos de ICMS ativo imobilizado

marcus vinicius

Marcus Vinicius

Iniciante DIVISÃO 1 , Cortador(a)
há 7 semanas Quinta-Feira | 22 janeiro 2026 | 09:38

Na compra de ativo imobilizado com difal qual a forma correta de contabilizar os créditos do CIAP e a depreciação?
O credito de ICMS reduz o valor do ativo ? o diferencial de alíquota por ser destacado não reduz o valor do ativo?

NF DE COMPRA 91.757,86 
VALOR CRÉDITO ICMS - OPERAÇÕES PRÓPRIAS 4.340,47
VALOR CRÉDITO ICMS -DIFERENCIAL DE ALIQUOTA 18.895,75

D- ATIVO IMOBILIZADO(A)
C-CAIXA(A)

D-ICMS A RECUPERAR(A)
C-ATIVO IMOBILIZADO (A)

D-DESPESA COM DEPRECIAÇÃO (R)
C-DEPRECIÇÃO REDUTORA DO ATIVO (A)

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 7 semanas Quinta-Feira | 22 janeiro 2026 | 14:23

Marcus Vinicius,

Diferencial de alíquotas é uma despesa, tendo em vista que é um custo de incorporação ao bem/mercadoria/serviço naquele território, portanto, é apenas despesa sem direito. Isso em relação à parte tributária, mas sobre a parte contábil é custo de aquisição do ativo.

Já o crédito do ICMS CIAP você abate o valor do crédito sobre a operação, porém, após a conclusão do 1/48 conforme a LC 102/000 e art. 20 LC 87/96 Kandir, você lança como despesa tendo em vista a parcela não realizada na depreciação ou **reincorpora o valor não utilizado ao custo do imobilizado (aqui eu friso, pois trata-se de doutrina)**.

Os lançamentos que tu fez estão corretos (lembre-se de separar a parcela circulante e não circulante do ICMS), sendo o valor depreciável do ativo imobilizado, usando seus dados:
NF DE COMPRA 91.757,86 
VALOR CRÉDITO ICMS - OPERAÇÕES PRÓPRIAS 4.340,47
VALOR CRÉDITO ICMS -DIFERENCIAL DE ALIQUOTA 18.895,75

Valor contábil do ativo: 91.757,86 + 18.895,75 - 4.340,47 (a recuperar)= 106.313,14 valor depreciável.

Baixa do saldo remanescente do ICMS a recuperar não utilizado, via art. 20, §5, VII:
D- ICMS S/ativo imobilizado - CR
C- ICMS S/Ativo imobilizado a recuperar - AC/ANC

No mais, é isso.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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